Receita Federal recebe desde o dia 07 de março, as declarações do Imposto de Renda 2019, ano base 2018. O programa gerador já pode ser baixado no site da Receita. Se preferir, o contribuinte pode prestar contas por meio de aplicativos em tablets e smartphones. O prazo para entrega termina em 30 de abril.
O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido. As empresas tiveram até esta quarta-feira (28) para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2019. Quem deve declarar?Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Também deve declarar: 1 - Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; 2 - Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 3 - Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; 4 - Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; 5 - Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018. Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado. Como declarar? Segundo o Fisco, a declaração pode ser elaborada de três formas: 1 - computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet; 2 - dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível também a partir desta quinta-feira no Google play, para o sistema operacional Android, ou na App Store, para o sistema operacional iOS; 3 - computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica. Para a transmissão da declaração não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao programa do IR deste ano, informou o Fisco. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão. Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010. RestituiçõesOs contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina. Novidades na declaração do IR de 2019 Uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPF´s para dependentes incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos. A partir desse ano 2019, a obrigatoriedade é para todos os dependentes, de qualquer idade. De acordo com a Receita, o programa de declaração neste ano também vai pedir aos contribuintes mais dados sobre seus bens declarados, entre eles endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU, e data de compra, além do número do Renavam de veículos. O contribuinte, porém, não será obrigado a fornecer essas informações. A partir deste ano também será possível retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho. Imposto a pagar O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente. Fonte: RECEITA FEDERAL
0 Comments
Leave a Reply. |