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Mais de 730 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional

26/11/2019

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As dívidas acumuladas por essas empresas ultrapassam a casa de R$ 21 bilhões. A varredura é uma prática anual da Receita e tem o objetivo de conferir se as empresas brasileiras estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional.
Quando é identificada alguma irregularidade, o órgão notifica sobre a exclusão do regime informando divergências como erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto ou atuação em áreas não permitidas. Ocorrendo algum desses fatores, a empresa pode ser impedida de permanecer no Simples Nacional.
Segundo o órgão federal, dificuldades econômicas e de processos, o simples esquecimento e a falta de gestão fiscal – o que leva o empresário a terceirizar o serviço – contribuem para aumentar a inadimplência em todo o país.
“É muito importante que o empresário consiga, ao menos uma vez por mês, consultar a situação de sua empresa. O empreendedor precisa se preocupar com a gestão fiscal”, alerta o auditor fiscal da Receita Federal e superintendente adjunto da Receita Federal na 1ª  Região Fiscal, Daniel Belmiro Fontes.
O superintendente do Sebrae no Distrito Federal, Valdir Oliveira, reforça o alerta. Segundo ele, uma empresa de porte reduzido que deixa o regime tributário simplificado está condenada à morte.
“Uma pequena empresa que é desenquadrada do Simples Nacional passa a ter condições de tratamento igual às de um grande empreendimento. Isso acaba com a viabilidade do negócio, porque o empresário não terá condições de seguir na atividade. Assim, mata-se a empresa e também a oferta de emprego em nosso país”, explica Valdir.

Prazo para Regularização do Termo de Exclusão do Simples Nacional 2020

Os empresários notificados têm até o dia 12 de dezembro para solicitar o parcelamento de seus débitos, por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), na página da Receita Federal na internet.
Aqueles que concluírem a solicitação do parcelamento terão a exclusão do Simples Nacional automaticamente cancelada dentro de 45 dias. Ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da Receita Federal para realizar qualquer procedimento.
O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro do prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.


Como solicitar o parcelamento dos Débitos do Simples Nacional

O parcelamento pode ser solicitado em qualquer época do ano, no âmbito da Receita Federal através do eCAC, utilizando o Certificado Digital ou código de acesso.
A empresa só pode ter um parcelamento ativo por vez. Caso haja débitos do Simples Nacional a serem incluídos no parcelamento, o contribuinte deve desistir do parcelamento em andamento e solicitar um novo, incluindo todos os débitos.
Também vale lembrar que só é possível solicitar um parcelamento por ano, assim, caso o pedido de parcelamento tenha sido realizado em janeiro e a empresa necessita de outro refinanciamento das dívidas, deverá aguardar o próximo ano.

O parcelamento pode ser solicitado em qualquer época do ano, no âmbito da Receita Federal através do eCAC, utilizando o Certificado Digital ou código de acesso.
A empresa só pode ter um parcelamento ativo por vez. Caso haja débitos do Simples Nacional a serem incluídos no parcelamento, o contribuinte deve desistir do parcelamento em andamento e solicitar um novo, incluindo todos os débitos.
Também vale lembrar que só é possível solicitar um parcelamento por ano, assim, caso o pedido de parcelamento tenha sido realizado em janeiro e a empresa necessita de outro refinanciamento das dívidas, deverá aguardar o próximo ano.
O parcelamento pode ser solicitado em qualquer época do ano, no âmbito da Receita Federal através do eCAC, utilizando o Certificado Digital ou código de acesso.
A empresa só pode ter um parcelamento ativo por vez. Caso haja débitos do Simples Nacional a serem incluídos no parcelamento, o contribuinte deve desistir do parcelamento em andamento e solicitar um novo, incluindo todos os débitos.
Também vale lembrar que só é possível solicitar um parcelamento por ano, assim, caso o pedido de parcelamento tenha sido realizado em janeiro e a empresa necessita de outro refinanciamento das dívidas, deverá aguardar o próximo ano.


Regularização do Termo de Exclusão do Simples Nacional

Caso a empresa seja excluída do Simples Nacional, mas queira voltar, precisa se manifestar até o dia 31 de janeiro.
Contudo, é preciso verificar se, nessa fase, a empresa não está com nenhuma pendência tributária e trabalhista. Débitos não permitem o enquadramento no Regime.

Enviado Por:
  DANIELLE NADER
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