Salário Família Tem Cota Única a Partir de Novembro/2019 – Cuidar com Rescisão de Contrato26/11/2019 A Emenda Constitucional 103/2019 fez diversas alterações em relação aos benefícios da Previdência Social, principalmente em relação às aposentadorias e ao cálculo dos benefícios do regime próprio e do regime geral da Previdência.
Outra alteração substancial foi em relação ao pagamento do salário família. A partir da publicação da EC 103/2019, o salário-família deixa de 2 cotas, passando a ter cota única para todos os beneficiários que se enquadram na remuneração máxima recebida. O valor da cota única do salário-família, de acordo com o art. 27, §2º da EC 103/2019, será de R$ 46,54, para àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, deixando de existir a cota de menor valor que havia anteriormente. Embora possa se imaginar que esta alteração afete somente a folha de pagamento de Novembro/2019 (que será paga até 06/12/2019), é importante ressaltar que empresas precisam se atentar para os casos de rescisão de contrato que ocorrerem a partir de 13/11/2019 (data de entrada em vigor da Reforma da Previdência). As rescisões ocorridas a partir desta data e que sejam objeto de pagamento de salário família, precisam obedecer o pagamento com base na nova regra. Fonte: PORTAL TRIBUTÁRIO 21/11/2019
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As dívidas acumuladas por essas empresas ultrapassam a casa de R$ 21 bilhões. A varredura é uma prática anual da Receita e tem o objetivo de conferir se as empresas brasileiras estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional.
Quando é identificada alguma irregularidade, o órgão notifica sobre a exclusão do regime informando divergências como erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto ou atuação em áreas não permitidas. Ocorrendo algum desses fatores, a empresa pode ser impedida de permanecer no Simples Nacional. Segundo o órgão federal, dificuldades econômicas e de processos, o simples esquecimento e a falta de gestão fiscal – o que leva o empresário a terceirizar o serviço – contribuem para aumentar a inadimplência em todo o país. “É muito importante que o empresário consiga, ao menos uma vez por mês, consultar a situação de sua empresa. O empreendedor precisa se preocupar com a gestão fiscal”, alerta o auditor fiscal da Receita Federal e superintendente adjunto da Receita Federal na 1ª Região Fiscal, Daniel Belmiro Fontes. O superintendente do Sebrae no Distrito Federal, Valdir Oliveira, reforça o alerta. Segundo ele, uma empresa de porte reduzido que deixa o regime tributário simplificado está condenada à morte. “Uma pequena empresa que é desenquadrada do Simples Nacional passa a ter condições de tratamento igual às de um grande empreendimento. Isso acaba com a viabilidade do negócio, porque o empresário não terá condições de seguir na atividade. Assim, mata-se a empresa e também a oferta de emprego em nosso país”, explica Valdir. Prazo para Regularização do Termo de Exclusão do Simples Nacional 2020 Os empresários notificados têm até o dia 12 de dezembro para solicitar o parcelamento de seus débitos, por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), na página da Receita Federal na internet. Aqueles que concluírem a solicitação do parcelamento terão a exclusão do Simples Nacional automaticamente cancelada dentro de 45 dias. Ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da Receita Federal para realizar qualquer procedimento. O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro do prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento. Como solicitar o parcelamento dos Débitos do Simples Nacional O parcelamento pode ser solicitado em qualquer época do ano, no âmbito da Receita Federal através do eCAC, utilizando o Certificado Digital ou código de acesso. A empresa só pode ter um parcelamento ativo por vez. Caso haja débitos do Simples Nacional a serem incluídos no parcelamento, o contribuinte deve desistir do parcelamento em andamento e solicitar um novo, incluindo todos os débitos. Também vale lembrar que só é possível solicitar um parcelamento por ano, assim, caso o pedido de parcelamento tenha sido realizado em janeiro e a empresa necessita de outro refinanciamento das dívidas, deverá aguardar o próximo ano. O parcelamento pode ser solicitado em qualquer época do ano, no âmbito da Receita Federal através do eCAC, utilizando o Certificado Digital ou código de acesso. A empresa só pode ter um parcelamento ativo por vez. Caso haja débitos do Simples Nacional a serem incluídos no parcelamento, o contribuinte deve desistir do parcelamento em andamento e solicitar um novo, incluindo todos os débitos. Também vale lembrar que só é possível solicitar um parcelamento por ano, assim, caso o pedido de parcelamento tenha sido realizado em janeiro e a empresa necessita de outro refinanciamento das dívidas, deverá aguardar o próximo ano. O parcelamento pode ser solicitado em qualquer época do ano, no âmbito da Receita Federal através do eCAC, utilizando o Certificado Digital ou código de acesso. A empresa só pode ter um parcelamento ativo por vez. Caso haja débitos do Simples Nacional a serem incluídos no parcelamento, o contribuinte deve desistir do parcelamento em andamento e solicitar um novo, incluindo todos os débitos. Também vale lembrar que só é possível solicitar um parcelamento por ano, assim, caso o pedido de parcelamento tenha sido realizado em janeiro e a empresa necessita de outro refinanciamento das dívidas, deverá aguardar o próximo ano. Regularização do Termo de Exclusão do Simples Nacional Caso a empresa seja excluída do Simples Nacional, mas queira voltar, precisa se manifestar até o dia 31 de janeiro. Contudo, é preciso verificar se, nessa fase, a empresa não está com nenhuma pendência tributária e trabalhista. Débitos não permitem o enquadramento no Regime. Enviado Por: DANIELLE NADER A Black Friday irá comemorar seu décimo ano no Brasil em 2019. Esse também será um ano inédito, já que será a primeira vez em que o número de compradores em lojas físicas deve se igualar ao online.
Essa tendência será impulsionada pelos consumidores que compram em mais de um canal, que representarão 25% do total em 2019, ante apenas 7% no ano passado, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Google. Cerca de 37% dos consumidores declararam que irão comprar apenas em lojas físicas e 38% apenas pela internet. A edição deste ano da Black Friday deve ganhar um impulso extra com a liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da primeira parcela do 13º salário. Nesse cenário, o varejo estima faturamento superior a 3 bilhões de reais para o período, alta de 18% sobre o desempenho do ano passado, informa a Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop). Pesquisa A intenção de compra aumentou 58% em comparação ao ano passado e os consumidores também estão cada vez mais preparados para realizar essas compras: 69% já sabem que categoria vão comprar e estão só esperando a Black Friday para isso. O estudo do Google ainda mostrou que o gasto médio dos consumidores será de 1.330 reais. A compra de um produto na Black Friday começa muito antes da data, diz uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Nove em cada dez consumidores planejam pesquisar preços antes de adquirir algum item, principalmente para confirmar se os produtos realmente estão na promoção. Considerando aqueles que pretendem buscar informações sobre as ofertas, 40% afirmaram que olhariam os preços no mesmo mês da Black Friday, enquanto 28% fariam pesquisa com um mês de antecedência e 11% até dois meses antes. Outros 13% só devem verificar preços no dia do evento, segundo a pesquisa. Como grande parte dessas pesquisas é feita pela internet, a presença online é indispensável, mesmo para varejistas que tradicionalmente atuam no meio físico. “Qualquer lojista que não tem um comércio eletrônico ou presença em marketplace vai perder vendas, porque não foi sequer considerado como opção durante a pesquisa”, diz o presidente da Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo, Maurício Stainoff. Retire na Loja Se a internet pode impulsionar as vendas nas lojas físicas, o contrário também é verdadeiro. A modalidade de entrega Retire na Loja é o grande diferencial e 39% dos brasileiros consideram que a opção como muito importante na hora de decidir a loja na Black Friday. Além disso, 24% dos compradores do evento neste ano esperam usar essa forma de entrega para suas compras online, de acordo com a pesquisa do Google. Para o consumidor, essa modalidade elimina o custo de frete e o tempo de entrega, um dos grandes problemas no período de compras da Black Friday. Para os vendedores, é uma chance de vender outros produtos e serviços. Um dos grandes desafios da Black Friday brasileira é a logística para entregar todos os produtos comprados pela internet nas próximas semanas. Com o crescimento da modalidade de Retire na Loja, essa logística deve ser facilitada, acredita Stainoff. Além de se adaptar para entregar as compras feitas pela internet, as lojas físicas também devem adotar o horário expandido, para impulsionar as vendas, já que as vendas pela internet podem ser feitas em qualquer horário. Com mais opções, serviços e lojistas, o varejo físico será o grande destaque da Black Friday de 2019. Por Karin Salomão Quando o Grupo Pão de Açúcar (GPA) decidiu ampliar sua estratégia de negócios com a compra da rede Assaí, em uma operação financeira que teve início em 2007 e se consolidou em 2011, sabia que teria trabalho para crescer e se destacar no atacado de autosserviço.
Na época com 14 lojas espalhadas pelo Brasil e um time de 7 000 empregados, a rede atacadista de origem familiar, fundada em 1974 na cidade de São Paulo por Rodolfo Jungi Nagai, contava com um quadro administrativo enxuto e um problema digno de atenção: um alto turnover, que não só afetava a produtividade mas também colocava em xeque qualquer plano de expansão da operação. Sem uma estrutura de recursos humanos adequada e voltada para treinamento e desenvolvimento dos profissionais, ou mesmo um pacote de benefícios que pudesse ser considerado atrativo, a rede recém-adquirida pelo Grupo Casino não conseguia reter seus profissionais, que com somente três ou quatro meses deixavam o trabalho em busca de uma nova colocação. “As pessoas não ficavam. Em 2012, apenas 10% de nosso contingente tinha entre um e cinco anos de casa, o que indicava um baixo índice de retenção”, diz Sandra Vicari, diretora de gestão de gente do Assaí. O engajamento também não era favorável. “Não havia aquele sentimento de orgulho, de pertencimento na empresa. Os funcionários não agiam como donos do negócio e a seleção de pessoal era realizada pelos próprios gestores, sem um padrão previamente definido, o que configurava um sério problema na operação.” A SOLUÇÃO Para reverter o turnover e o baixo índice de engajamento, um plano de ação foi desenhado pelo RH. A meta consistia em adequar a seleção de candidatos, reduzir os índices de rotatividade gradativamente e formar pessoas que pudessem replicar o novo modelo de negócios estabelecido para o atacado, sem deixar de contemplar a expansão da rede no Brasil. Embora o turnover mais alto tivesse sido diagnosticado entre os operadores de caixa, os esforços iniciais foram dedicados à chefia. “Investimos na capacitação dos líderes para atingir, por meio deles, os demais contratados”, diz Sandra. Assim, em 2012 o Assaí lançou uma série de medidas de qualificação. Uma delas foi a universidade corporativa com mais de 300 cursos, divididos de acordo com o cargo e a atuação dos empregados. Para incentivar a graduação, o Assaí fez convênios com universidades de todo o Brasil. “Nosso crescimento precisa significar o crescimento das pessoas. Por isso criamos o Processo de Seleção Interna, o Prosin. Em vez de procurar profissionais de fora, preparamos os talentos e damos a eles a oportunidade de assumir novas posições”, diz a executiva. O pacote de benefícios também foi revisto e, agora, inclui assistência médica, odontológica, auxílio de custo para as mães com filhos de até 3 anos de idade, licença-maternidade estendida de seis meses e programas de reconhecimento (por tempo de casa, assiduidade no trabalho ou destaque no dia a dia de trabalho). O RESULTADO As práticas adotadas nos últimos seis anos pelo departamento de recursos humanos do atacadista Assaí, cuja bandeira responde por praticamente 50% das vendas do Grupo Pão de Açúcar, trouxeram ganhos altamente significativos. Com investimentos na formação e na qualificação do time, bem como melhorias no pacote de benefícios e mais reconhecimento aos funcionários que se destacam, a rede atacadista, que hoje conta com 145 lojas e 37 000 empregados, reduziu a rotatividade entre os novos contratados para índices de 8% a 10% ao ano. O grau de engajamento também melhorou bastante e passou para 80%, com 95% de participação do quadro de empregados na pesquisa de clima — para ter uma ideia, em 2014 a porcentagem de empregados que respondiam ao questionário interno era de somente 62%. “O colaborador engajado, envolvido, entrega resultados melhores para nosso cliente”, afirma Sandra. A executiva ainda reforça que, atualmente, mais de 50% dos contratados da rede têm de um a cinco anos de casa. “Ainda temos um turnover, mas dentro da média de mercado”, afirma a diretora de recursos humanos, que acredita ainda haver espaço para melhorar as práticas. “A evolução é gradativa. Continuamos investindo na formação de nossas lideranças”, diz. O desafio de aprimorar a gestão deve se manter, já que, em média, o Assaí contrata 5 000 pessoas por ano. Fonte: Você RH São Paulo — O banco Itaú seguiu o Bradesco anunciou, em teleconferência, o fechamento de 400 agências até o fim do ano. O processo já ocorre desde o primeiro semestre de 2019, quando 200 agências foram fechadas.
A decisão faz parte do processo de digitalização da instituição e, segundo o documento divulgado em teleconferência de ontem, da “busca por eficiência e a maior demanda por atendimento via canais digitais levaram à redução anual de 5,7% das agências físicas no Brasil”. O banco afirmou a revista Exame que “a redução do número de unidades físicas é um movimento de reposicionamento da rede, coerente com as novas necessidades dos clientes e o aumento da procura por atendimento em outros canais, como internet, celular e agências digitais”. A informação vem ao encontro do que foi antecipado pela agência de notícias Reuters em maio. À época, segundo fontes, o banco avisou os funcionários sobre os planos de fechamento das unidades e indicou que “deveria aproveitar parte deles nas agências digitais”, nas quais os clientes são atendidos de forma remota. A empresa não informa os endereços das agências que serão fechadas. Do outro lado da moeda, 3,5 mil funcionários aderiram ao programa de demissão voluntária (PDV), anunciado em setembro. Nesta segunda-feira, o Itaú divulgou seus resultados e o lucro subiu 11% para R$ 7,15 bilhões no terceiro trimestre. Fonte: Exame Quais são as principais infrações do MEI?
1. Contratar funcionários sem registro. Por regra, o MEI tem direito de contratar um funcionário no regime CLT, o qual receberá o piso da categoria ou um salário mínimo. Por exemplo, uma costureira que tem registro MEI pode contratar uma ajudante que execute as funções com ela. Dessa forma, a ajudante deve ganhar um salário mínimo ou piso da categoria. No entanto, alguns MEIs acabam contratando mais funcionários, mas sem registrá-los. Essa atitude pode abrir margem para punições por parte da Receita Federal e do Governo. Pode acontecer, por exemplo, que um dos funcionários não registrados entre com uma ação trabalhista e o MEI perca o caso, por ter cometido a infração. 2. Omitir receitas O MEI pode faturar até R$81 mil por ano, equivalente a R$6.750 por mês. Caso ultrapassar esse valor, o profissional deve se enquadrar no Simples Nacional. Entretanto, alguns MEIs acabam omitindo receitas para ludibriar o limite. Quem deixa de declarar seus rendimentos de forma correta está sujeito a receber uma intimação da Receita Federal para regularizar a situação. O Governo cruza diversas informações para localizar irregularidades, ou seja, notas de entrada dos fornecedores, as vendas por boleto ou cartão de crédito, notas emitidas entre outros. A multa pode vai de 75% a 250% sobre o imposto devido, podendo comprometer a saúde financeira de uma empresa de pequeno porte. 3. Abrir uma empresa ou ser sócio de alguma O MEI é uma pessoa que trabalha majoritariamente sozinha, portanto, não se pode ter, ao mesmo tempo, outra empresa no seu nome ou ser sócio de outro negócio. Essa é uma infração grave que pode gerar punições ao empreendedor, como a exigência de se enquadrar ao ME e pagar os impostos equivalentes. 4. Não pagar os impostos Ser inadimplente pode causar o desenquadramento da empresa da modalidade MEI, além do cancelamento em definitivo do registro no CNPJ. .Essas punições podem ocorrer após a Receita Federal perceber que em 12 meses não houve contribuições, independente da empresa ter movimentações financeiras ou não. Os valores devidos seguem em aberto até que haja regularização. Como funciona o MEI? O MEI regulamenta as pessoas que trabalham por conta própria e desejam empreender. Através da formalização, o MEI passa a ter CNPJ, emitir notas fiscais, contratar um funcionário registrado em CLT e, ainda, contribuir para aposentadoria para garantir direitos como auxílio-doença, aposentadoria por idade ou invalidez e salário maternidade. Para atender corretamente às regras do MEI, o trabalhador deve faturar até R$81 mil por ano, exercer o pagamento da DASN-MEI e não coparticipar em outra empresa como titular ou sócio. Seguindo essas regras, o MEI estará enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Conteúdo original: MG Contécnica O plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (6/11) a Medida Provisória 889/19, que mudou as regras de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão e segue agora para o Senado. A MP cria a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode utilizar parte do dinheiro depositado no fundo todos os anos, independente de ter sido demitido ou de utilizar os recursos no financiamento de imóveis. O texto aprovado teve autoria do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), modificou a legislação do fundo e aumentou o valor do saque único autorizado pela MP de R$ 500 para R$ 998. Outra alteração é a utilização dos recursos do FGTS, caso seja aprovado pelo Conselho Curador do fundo, em fundos de investimento, mercado de capitais e títulos públicos e privados, sendo proibida a participação do FGTS como único cotista. Os deputados também mantiveram no texto o fim da multa adicional de 10% do FGTS no caso de demissão sem justa causa. FONTE: Agência Brasil |